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Quando a Empresa Deve Aceitar Atestado Médico?

Orientações Legais e Operacionais da GPS Facility

Na GPS Facility, prezamos pelo cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e pela valorização da saúde física e mental de nossos colaboradores. Diante disso, é essencial entender em que situações a empresa é obrigada a aceitar atestados médicos, quais os critérios legais e quais boas práticas devem ser adotadas internamente.

1. O Que Diz a CLT?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 473, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 15 dias consecutivos, mediante apresentação de atestado médico legalmente válido, sendo que:

  • Após os 15 dias consecutivos de afastamento, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS para recebimento de benefício previdenciário (auxílio-doença) (Art. 60 da Lei 8.213/91).
  • O atestado deve ser apresentado imediatamente ou no prazo máximo estipulado por norma interna da empresa (recomenda-se até 48 horas).

2. Critérios para Validade do Atestado Médico

A GPS Facility seguirá as seguintes diretrizes para validar atestados:

✅ Deve conter:

  • Nome completo do colaborador;
  • Tempo de afastamento recomendado;
  • Data de emissão;
  • Assinatura e carimbo com o CRM do médico ou CRO, no caso de dentistas.

✅ Fontes aceitas:

  • Médicos da rede pública ou privada;
  • Dentistas (nos termos do artigo 6º da Lei 5.081/66);
  • Profissionais legalmente habilitados da rede SUS.

⛔ Não serão aceitos:

  • Atestados ilegíveis;
  • Atestados sem tempo determinado de afastamento;
  • Atestados com rasuras ou ausência de identificação profissional.

3. Responsabilidade da Área de RH da GPS Facility

O setor de Recursos Humanos da GPS Facility é responsável por:

  • Conferência dos dados do atestado;
  • Lançamento correto no sistema de ponto eletrônico;
  • Avaliação do tempo de afastamento para possível encaminhamento ao INSS;
  • Em caso de suspeita de falsificação, condução de apuração conforme artigo 482 da CLT, podendo caracterizar justa causa.

4. Respaldo Jurídico

Com base no artigo 6º da Lei nº 605/1949 e no artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, o colaborador afastado por motivo de doença tem direito à remuneração desde que comprove a incapacidade com atestado válido. Também se considera a orientação da Súmula 15 do TST, que valida atestados de médicos particulares como justificativa de ausência ao trabalho.

A recusa indevida pela empresa pode resultar em passivos trabalhistas. Por outro lado, a apresentação de atestado falso constitui falta grave, podendo gerar dispensa por justa causa conforme artigo 482, alínea “a”, da CLT.

5. Política Interna da GPS Facility

Nossa conduta padrão será:

  • Aceitação imediata de atestados com validade legal;
  • Encaminhamento ao médico do trabalho se houver necessidade de confirmação;
  • Comunicação formal com o colaborador em caso de dúvidas ou inconsistências.

GPS FACILITY
Soluções Inteligentes em Facilities e Terceirização com Responsabilidade e Respeito à Lei.

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