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Atestado de Acompanhamento de Terceiros e Atestado de Comparecimento: A Empresa é Obrigada a Aceitar?

Na rotina da GPS Facility, é comum colaboradores apresentarem atestados de acompanhamento de dependentes (como filhos e pais) ou atestados de comparecimento a consultas ou exames. Surge então a dúvida: a empresa é obrigada a aceitar esses documentos? A resposta varia conforme a legislação vigente, entendimento dos tribunais e políticas internas.

1. O Que é o Atestado de Acompanhamento?

É o documento emitido por profissional da saúde, declarando que o colaborador esteve ausente do trabalho para acompanhar outra pessoa (geralmente filho menor, cônjuge, pais ou dependente legal).

✔️ Aceitação pela empresa:

  • Não existe previsão direta na CLT obrigando o empregador a abonar a falta em todos os casos.
  • No entanto, o artigo 473, inciso III da CLT, prevê até 1 dia por ano para acompanhamento de filho até 6 anos em consulta médica.

Art. 473, III da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 1 dia, por ano, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

🧩 Casos adicionais:

  • A ampliação desse direito pode ocorrer por acordo ou convenção coletiva;
  • O restante dos casos (filho maior, cônjuge, pais) depende de liberalidade do empregador ou de previsão em norma interna;
  • Recomenda-se que a GPS Facility trate isso com bom senso, especialmente em situações humanitárias ou familiares emergenciais.

2. O Que é o Atestado de Comparecimento?

É o documento que comprova que o colaborador esteve em consulta, exame ou procedimento médico, mas sem recomendação de afastamento.

✔️ A empresa é obrigada a aceitar?

  • Não há previsão específica na CLT para abono automático desse tipo de ausência;
  • Contudo, a jurisprudência consolidada do TST tem entendido que o comparecimento a consulta médica durante o expediente é falta justificada, desde que:
    • O colaborador comprove a efetiva realização da consulta;
    • A ausência seja razoável e não prolongada.

📝 Exemplo prático:

Se o colaborador comparece a uma consulta médica das 9h às 10h e apresenta atestado de comparecimento, a empresa pode exigir que ele cumpra o restante da jornada, mas não deve descontar a ausência justificada por esse período.

3. Recomendações da GPS Facility

✅ Atestado de comparecimento:

  • Será aceito para fins de justificativa da ausência, sem desconto do ponto ou salário, se apresentado corretamente.

✅ Atestado de acompanhamento:

  • 1 dia por ano será abonado conforme CLT (filho até 6 anos);
  • Demais casos serão avaliados pela liderança imediata e RH, com base na situação apresentada e bom senso.

4. Requisitos para Aceitação

  • Nome do colaborador e do terceiro (se aplicável);
  • Assinatura e carimbo do profissional de saúde;
  • Horário de entrada e saída (no caso de comparecimento);
  • Nome da unidade de saúde e especialidade.

5. Respaldo Legal e Riscos Jurídicos

  • A recusa injustificada de atestados legítimos pode gerar passivo trabalhista.
  • Por outro lado, o uso indevido ou repetitivo de atestados será analisado pelo RH, podendo levar à advertência formal ou medidas disciplinares, com base no art. 482 da CLT (faltas graves).
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