Atestado de Acompanhamento de Terceiros e Atestado de Comparecimento: A Empresa é Obrigada a Aceitar?

Na rotina da GPS Facility, é comum colaboradores apresentarem atestados de acompanhamento de dependentes (como filhos e pais) ou atestados de comparecimento a consultas ou exames. Surge então a dúvida: a empresa é obrigada a aceitar esses documentos? A resposta varia conforme a legislação vigente, entendimento dos tribunais e políticas internas.
1. O Que é o Atestado de Acompanhamento?
É o documento emitido por profissional da saúde, declarando que o colaborador esteve ausente do trabalho para acompanhar outra pessoa (geralmente filho menor, cônjuge, pais ou dependente legal).
✔️ Aceitação pela empresa:
- Não existe previsão direta na CLT obrigando o empregador a abonar a falta em todos os casos.
- No entanto, o artigo 473, inciso III da CLT, prevê até 1 dia por ano para acompanhamento de filho até 6 anos em consulta médica.
Art. 473, III da CLT: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 1 dia, por ano, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
🧩 Casos adicionais:
- A ampliação desse direito pode ocorrer por acordo ou convenção coletiva;
- O restante dos casos (filho maior, cônjuge, pais) depende de liberalidade do empregador ou de previsão em norma interna;
- Recomenda-se que a GPS Facility trate isso com bom senso, especialmente em situações humanitárias ou familiares emergenciais.
2. O Que é o Atestado de Comparecimento?
É o documento que comprova que o colaborador esteve em consulta, exame ou procedimento médico, mas sem recomendação de afastamento.
✔️ A empresa é obrigada a aceitar?
- Não há previsão específica na CLT para abono automático desse tipo de ausência;
- Contudo, a jurisprudência consolidada do TST tem entendido que o comparecimento a consulta médica durante o expediente é falta justificada, desde que:
- O colaborador comprove a efetiva realização da consulta;
- A ausência seja razoável e não prolongada.
📝 Exemplo prático:
Se o colaborador comparece a uma consulta médica das 9h às 10h e apresenta atestado de comparecimento, a empresa pode exigir que ele cumpra o restante da jornada, mas não deve descontar a ausência justificada por esse período.
3. Recomendações da GPS Facility
✅ Atestado de comparecimento:
- Será aceito para fins de justificativa da ausência, sem desconto do ponto ou salário, se apresentado corretamente.
✅ Atestado de acompanhamento:
- 1 dia por ano será abonado conforme CLT (filho até 6 anos);
- Demais casos serão avaliados pela liderança imediata e RH, com base na situação apresentada e bom senso.
4. Requisitos para Aceitação
- Nome do colaborador e do terceiro (se aplicável);
- Assinatura e carimbo do profissional de saúde;
- Horário de entrada e saída (no caso de comparecimento);
- Nome da unidade de saúde e especialidade.
5. Respaldo Legal e Riscos Jurídicos
- A recusa injustificada de atestados legítimos pode gerar passivo trabalhista.
- Por outro lado, o uso indevido ou repetitivo de atestados será analisado pelo RH, podendo levar à advertência formal ou medidas disciplinares, com base no art. 482 da CLT (faltas graves).