Quando a Empresa Deve Aceitar Atestado Médico?

Orientações Legais e Operacionais da GPS Facility
Na GPS Facility, prezamos pelo cumprimento rigoroso da legislação trabalhista e pela valorização da saúde física e mental de nossos colaboradores. Diante disso, é essencial entender em que situações a empresa é obrigada a aceitar atestados médicos, quais os critérios legais e quais boas práticas devem ser adotadas internamente.
1. O Que Diz a CLT?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu artigo 473, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 15 dias consecutivos, mediante apresentação de atestado médico legalmente válido, sendo que:
- Após os 15 dias consecutivos de afastamento, o colaborador deve ser encaminhado ao INSS para recebimento de benefício previdenciário (auxílio-doença) (Art. 60 da Lei 8.213/91).
- O atestado deve ser apresentado imediatamente ou no prazo máximo estipulado por norma interna da empresa (recomenda-se até 48 horas).
2. Critérios para Validade do Atestado Médico
A GPS Facility seguirá as seguintes diretrizes para validar atestados:
✅ Deve conter:
- Nome completo do colaborador;
- Tempo de afastamento recomendado;
- Data de emissão;
- Assinatura e carimbo com o CRM do médico ou CRO, no caso de dentistas.
✅ Fontes aceitas:
- Médicos da rede pública ou privada;
- Dentistas (nos termos do artigo 6º da Lei 5.081/66);
- Profissionais legalmente habilitados da rede SUS.
⛔ Não serão aceitos:
- Atestados ilegíveis;
- Atestados sem tempo determinado de afastamento;
- Atestados com rasuras ou ausência de identificação profissional.
3. Responsabilidade da Área de RH da GPS Facility
O setor de Recursos Humanos da GPS Facility é responsável por:
- Conferência dos dados do atestado;
- Lançamento correto no sistema de ponto eletrônico;
- Avaliação do tempo de afastamento para possível encaminhamento ao INSS;
- Em caso de suspeita de falsificação, condução de apuração conforme artigo 482 da CLT, podendo caracterizar justa causa.
4. Respaldo Jurídico
Com base no artigo 6º da Lei nº 605/1949 e no artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, o colaborador afastado por motivo de doença tem direito à remuneração desde que comprove a incapacidade com atestado válido. Também se considera a orientação da Súmula 15 do TST, que valida atestados de médicos particulares como justificativa de ausência ao trabalho.
A recusa indevida pela empresa pode resultar em passivos trabalhistas. Por outro lado, a apresentação de atestado falso constitui falta grave, podendo gerar dispensa por justa causa conforme artigo 482, alínea “a”, da CLT.
5. Política Interna da GPS Facility
Nossa conduta padrão será:
- Aceitação imediata de atestados com validade legal;
- Encaminhamento ao médico do trabalho se houver necessidade de confirmação;
- Comunicação formal com o colaborador em caso de dúvidas ou inconsistências.
GPS FACILITY
Soluções Inteligentes em Facilities e Terceirização com Responsabilidade e Respeito à Lei.