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Como funciona o processo de desligamento voluntário pelo colaborador?

Na GPS FACILITY, buscamos sempre manter relações de trabalho transparentes e baseadas no respeito mútuo. No entanto, sabemos que o desligamento de um colaborador pode acontecer por diversos motivos. Este artigo explica as principais regras relacionadas à demissão e ao aviso prévio, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1. Tipos de Demissão

1.1 Demissão sem Justa Causa

Quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho sem que o colaborador tenha cometido falta grave.

Direitos do colaborador:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

1.2 Demissão por Justa Causa

Ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego, entre outras previstas no Art. 482 da CLT.

Direitos do colaborador:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3 adicional (se houver);
  • Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

1.3 Pedido de Demissão (por iniciativa do colaborador)

Quando o colaborador opta por encerrar o vínculo empregatício.

Direitos do colaborador:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • O colaborador deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado do acerto final;
  • Não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.

1.4 Demissão por Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT)

Empresa e colaborador entram em consenso para encerrar o contrato de trabalho.

Direitos do colaborador:

  • Metade do aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%);
  • Saque de até 80% do FGTS;
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

2. Aviso Prévio

2.1 Duração

  • O aviso prévio é de no mínimo 30 dias;
  • Para colaboradores com mais de 1 ano de empresa, adiciona-se 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias no total.

2.2 Tipos de Aviso Prévio

  • Trabalhado: o colaborador cumpre normalmente sua jornada durante o período;
  • Indenizado: o colaborador é desligado imediatamente e recebe o valor correspondente aos dias do aviso junto com o acerto.

2.3 Dispensa do Cumprimento

  • A empresa pode dispensar o colaborador do cumprimento do aviso trabalhado;
  • O colaborador que pede demissão também pode solicitar dispensa, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Caso não cumpra, o valor será descontado do acerto final.

3. Procedimentos na GPS FACILITY

  • O RH informará ao colaborador todos os direitos e obrigações durante o processo de desligamento;
  • Toda a documentação e acerto serão organizados de forma clara e dentro do prazo legal;
  • Em caso de dúvidas, o colaborador pode procurar o setor de Recursos Humanos para esclarecimentos.

4. Como Funciona o Processo de Desligamento Voluntário pelo Colaborador?

O desligamento voluntário acontece quando o colaborador decide, por vontade própria, encerrar o vínculo com a empresa. Na GPS FACILITY, esse processo é conduzido com organização, respeito e clareza, para garantir uma transição tranquila tanto para o colaborador quanto para a equipe.

4.1 Etapas do Desligamento Voluntário

1. Comunicação Formal: O colaborador deve comunicar sua decisão ao gestor imediato e ao RH com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente via e-mail ou formulário interno.

2. Aviso Prévio: O colaborador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou, caso não deseje cumprir, autorizar o desconto desse período no acerto rescisório.

3. Entrevista de Desligamento: Sempre que possível, o RH realiza uma entrevista de desligamento para ouvir o colaborador e identificar oportunidades de melhoria no ambiente organizacional.

4. Devolução de Materiais: É necessário devolver todos os itens da empresa, como crachá, uniformes, equipamentos ou chaves.

5. Pagamento de Verbas Rescisórias: A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, conforme a legislação.

6. Documentos Entregues: O colaborador receberá os documentos obrigatórios, como Termo de Rescisão de Contrato, guias de FGTS e INSS (se aplicável) e carta de recomendação, caso solicitada e aprovada.

4.2 Direitos no Desligamento Voluntário

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Não há saque do FGTS nem direito ao seguro-desemprego;
  • Não há multa de 40% sobre o FGTS.

Conclusão

O desligamento voluntário é um direito do colaborador e deve ser conduzido com ética e organização. A GPS FACILITY está à disposição para apoiar essa transição de forma transparente, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação vigente. Em caso de dúvidas, o setor de RH estará pronto para orientar.

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