Como funciona o processo de desligamento voluntário pelo colaborador?
Na GPS FACILITY, buscamos sempre manter relações de trabalho transparentes e baseadas no respeito mútuo. No entanto, sabemos que o desligamento de um colaborador pode acontecer por diversos motivos. Este artigo explica as principais regras relacionadas à demissão e ao aviso prévio, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1. Tipos de Demissão
1.1 Demissão sem Justa Causa
Quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho sem que o colaborador tenha cometido falta grave.
Direitos do colaborador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
1.2 Demissão por Justa Causa
Ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego, entre outras previstas no Art. 482 da CLT.
Direitos do colaborador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 adicional (se houver);
- Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
1.3 Pedido de Demissão (por iniciativa do colaborador)
Quando o colaborador opta por encerrar o vínculo empregatício.
Direitos do colaborador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
- 13º salário proporcional;
- O colaborador deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado do acerto final;
- Não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
1.4 Demissão por Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT)
Empresa e colaborador entram em consenso para encerrar o contrato de trabalho.
Direitos do colaborador:
- Metade do aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%);
- Saque de até 80% do FGTS;
- Sem direito ao seguro-desemprego.
2. Aviso Prévio
2.1 Duração
- O aviso prévio é de no mínimo 30 dias;
- Para colaboradores com mais de 1 ano de empresa, adiciona-se 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias no total.
2.2 Tipos de Aviso Prévio
- Trabalhado: o colaborador cumpre normalmente sua jornada durante o período;
- Indenizado: o colaborador é desligado imediatamente e recebe o valor correspondente aos dias do aviso junto com o acerto.
2.3 Dispensa do Cumprimento
- A empresa pode dispensar o colaborador do cumprimento do aviso trabalhado;
- O colaborador que pede demissão também pode solicitar dispensa, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Caso não cumpra, o valor será descontado do acerto final.
3. Procedimentos na GPS FACILITY
- O RH informará ao colaborador todos os direitos e obrigações durante o processo de desligamento;
- Toda a documentação e acerto serão organizados de forma clara e dentro do prazo legal;
- Em caso de dúvidas, o colaborador pode procurar o setor de Recursos Humanos para esclarecimentos.
4. Como Funciona o Processo de Desligamento Voluntário pelo Colaborador?
O desligamento voluntário acontece quando o colaborador decide, por vontade própria, encerrar o vínculo com a empresa. Na GPS FACILITY, esse processo é conduzido com organização, respeito e clareza, para garantir uma transição tranquila tanto para o colaborador quanto para a equipe.
4.1 Etapas do Desligamento Voluntário
1. Comunicação Formal: O colaborador deve comunicar sua decisão ao gestor imediato e ao RH com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente via e-mail ou formulário interno.
2. Aviso Prévio: O colaborador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou, caso não deseje cumprir, autorizar o desconto desse período no acerto rescisório.
3. Entrevista de Desligamento: Sempre que possível, o RH realiza uma entrevista de desligamento para ouvir o colaborador e identificar oportunidades de melhoria no ambiente organizacional.
4. Devolução de Materiais: É necessário devolver todos os itens da empresa, como crachá, uniformes, equipamentos ou chaves.
5. Pagamento de Verbas Rescisórias: A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, conforme a legislação.
6. Documentos Entregues: O colaborador receberá os documentos obrigatórios, como Termo de Rescisão de Contrato, guias de FGTS e INSS (se aplicável) e carta de recomendação, caso solicitada e aprovada.
4.2 Direitos no Desligamento Voluntário
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
- 13º salário proporcional;
- Não há saque do FGTS nem direito ao seguro-desemprego;
- Não há multa de 40% sobre o FGTS.
Conclusão
O desligamento voluntário é um direito do colaborador e deve ser conduzido com ética e organização. A GPS FACILITY está à disposição para apoiar essa transição de forma transparente, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação vigente. Em caso de dúvidas, o setor de RH estará pronto para orientar.