Quais são as Regras para Demissão e Aviso Prévio?
Na GPS FACILITY, buscamos sempre manter relações de trabalho transparentes e baseadas no respeito mútuo. No entanto, sabemos que o desligamento de um colaborador pode acontecer por diversos motivos. Este artigo explica as principais regras relacionadas à demissão e ao aviso prévio, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1. Tipos de Demissão
1.1 Demissão sem Justa Causa
Quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho sem que o colaborador tenha cometido falta grave.
Direitos do colaborador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
1.2 Demissão por Justa Causa
Ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego, entre outras previstas no Art. 482 da CLT.
Direitos do colaborador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 adicional (se houver);
- Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego.
1.3 Pedido de Demissão (por iniciativa do colaborador)
Quando o colaborador opta por encerrar o vínculo empregatício.
Direitos do colaborador:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
- 13º salário proporcional;
- O colaborador deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado do acerto final;
- Não tem direito à multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
1.4 Demissão por Acordo entre as Partes (Art. 484-A da CLT)
Empresa e colaborador entram em consenso para encerrar o contrato de trabalho.
Direitos do colaborador:
- Metade do aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%);
- Saque de até 80% do FGTS;
- Sem direito ao seguro-desemprego.
2. Aviso Prévio
2.1 Duração
- O aviso prévio é de no mínimo 30 dias;
- Para colaboradores com mais de 1 ano de empresa, adiciona-se 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias no total.
2.2 Tipos de Aviso Prévio
- Trabalhado: o colaborador cumpre normalmente sua jornada durante o período;
- Indenizado: o colaborador é desligado imediatamente e recebe o valor correspondente aos dias do aviso junto com o acerto.
2.3 Dispensa do Cumprimento
- A empresa pode dispensar o colaborador do cumprimento do aviso trabalhado;
- O colaborador que pede demissão também pode solicitar dispensa, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Caso não cumpra, o valor será descontado do acerto final.
3. Procedimentos na GPS FACILITY
- O RH informará ao colaborador todos os direitos e obrigações durante o processo de desligamento;
- Toda a documentação e acerto serão organizados de forma clara e dentro do prazo legal;
- Em caso de dúvidas, o colaborador pode procurar o setor de Recursos Humanos para esclarecimentos.
Conclusão
O processo de desligamento deve ser conduzido com respeito e clareza. Conhecer os direitos e deveres ajuda a tornar essa transição mais tranquila para todas as partes. A GPS FACILITY está comprometida com a legalidade e o respeito a cada profissional, em todas as etapas da relação de trabalho.